Notícias

about-me Caption here

19/09/2.015 Alterada NBR 16.280/14.
Passa a valer a ementa à ABNT NBR 16.280/14. A noma ementa dá nova redação a alguns itens da NBR 16.280/14 e passa a ser conhecida como NBR 16.280/15...

Com a nova alteração da norma, agora, é responsabilidade do condômino ou responsável legal pela unidade o conteúdo da documentação fornecida ao síndico e a execução da obra realizada dentro da unidade - e não mais do síndico. Passa a ser responsabilidade apenas do proprietário ou morador a contratação de um profissional habilitado, que deve ser o responsável técnico pelas alterações executadas no local e por cumprir o plano de reforma, e todas as regras internas que possam impactar no bem-estar e segurança das pessoas, sistemas e da edificação como um todo. Assim, a responsabilidade pelos documentos e pela reforma em si passa a ser do morador que executa a alteração em sua unidade, e do arquiteto ou engenheiro que assina a ART ou RRT da obra. As demais determinações da norma continuam valendo. Portanto, continuam sendo necessárias as outras medidas para executar uma reforma dentro de uma unidade em edificação, como: apresentar ao síndico um plano de reforma detalhado contendo a ART ou RRT e tudo que será alterado dentro da unidade, dos materiais que serão utilizados e até das ferramentas, caso sejam de impacto, como um martelete elétrico, além de lista com os dados dos funcionários que participarão da intervenção. (saiba mais sobre a NBR 16.280).

25/07/2.012 Alterada NBR 5.674/12.
Aprovada a revisão da norma sobre manutenção pela ABNT. A partir de 25 de agoato de 2.012, passa a valer para todo o Brasil a nova norma sobre "Manutenção de Edificações - Requisitos para o sistema de Gestão de Manutenção"...

Na administração de condomínios ainda não é profissão regulamentada nem para os síndicos, nem para as administradoras. A falta de regulamentação para esse tipo de atividade é prejudicial não apenas para os profissionais que prestam esses serviços, mas também para quem os contrata. Para esses, aumenta a responsabilidade, obrigando a pautar suas decisões em experiências passadas e baseadas na orientação de empresas e assessorias especializadas atuantes no segmento. O que ocorre é que muitos profissionais ainda desconhecem que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), órgão responsável pela normatização técnica no país, em sua norma NBR 5674 fixa os procedimentos de orientação para a organização de um sistema de manutenção de edificações. São normas que seguem tanto padrões quantitativos quanto qualitativos. Veja mais em: Norma Certa ( 5.674 )SINDICONET.

15/03/2.011 Aprovada a Norma de Inspeção Predial pelo IBAPE.
Aprovada a norma de Inspeção Predial editada pelo IBAPE/SP...

O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape-SP) lançou uma cartilha informativa para auxiliar síndicos de condomínios e demais interessados na gestão predial, com foco na manutenção preventiva de edifícios. A publicação, de autoria da Câmara de Inspeção Predial do Ibape-SP, visa auxiliar na contratação do laudo de inspeção predial, por isso, detalha procedimentos necessários para realização da inspeção. A cartilha informa sobre ferramentas técnicas que podem auxiliar na tomada de decisões, de modo que sejam consideradas as prioridades de manutenção do prédio e que haja planejamento financeiro. Um estudo realizado pelo Instituto constatou que em 70% dos acidentes ocorridos em edifícios com mais de 30 anos na última década as causas são: uso inadequado e falta de planejamento da manutenção de elevadores, marquises e outros. De acordo com a coordenadora da Câmara de Inspeção Predial do Ibape-SP e coordenadora da publicação, Vanessa Pacola, a iniciativa é resultado da preocupação do Instituto em conscientizar a sociedade sobre a importância da manutenção preventiva. Veja mais em PINIWEB: Inspeção Predial.